O registo e o licenciamento de canídeos são obrigatórios e deverá ser efetuado na Junta de Freguesia da área de residência do detentor do animal, após os 12 meses de vida do animal de companhia.
As restantes categorias deverão proceder ao licenciamento após o registo no SIAC que é feito pelo veterinário.
O registo é efetuado uma única vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Atualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
A - Cão de companhia
B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de
pastor)
C - Cão para fins militares
D - Cão para investigação científica
E - Cão de caça
F - Cão de guia
G - Cão potencialmente perigoso
H - Cão perigoso
I - Gato
Obrigatoriedade de colocação de chip.
É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria:
•Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.)
Documentos necessários ao registo:
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
- Bilhete de identidade;
- Cartão de contribuinte;
- Boletim sanitário do animal com a vacinação antirrábica válida;
- Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
- Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
- Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
- Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
Cães potencialmente perigosos / perigosos
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
. Cão de Fila Brasileiro
. Dogue Argentino
. Pit Bull Terrier
. Rotweiller
. Staffordshire Terrier Americano
. Staffordshire Bull Terrier
. Tosa Inu
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
Morte / desaparecimento / transferência do animal
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de dezembro.