(...) Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que, nos termos do n.º1, da art.4º, da Lei n.º22/99, de 21 de Abril, com alteração introduzida pela Lei n.º 18/2014, de 10 de Abril, se encontram abertas inscrições para recrutamento de agentes eleitorais, no Edifício dos Paços do Município ou nas sedes das Juntas de Freguesia, até ao próximo dia 18 de Julho de 2017, mediante apresentação obrigatória do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Prova de Inscrição no Recenseamento Eleitoral(*).
O número de agentes eleitorais a recrutar por Freguesia, depende cumulativamente:
- Do número de mesas a funcionar em cada uma das freguesias que integram o respetivo Município;
- Do número de membros necessários para cada mesa, acrescido do dobro.
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º22/99. Os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei n.º22/99, de 21 de Abril, com a alteração introduzida pela Lei n.º18/2014, de 10 de Abril , isenta de tributação.
(*)Certidão da Eleitor ou Ficha de Eleitor.(...)
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